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Guia Completo

Tarifa Social de Energia Elétrica — Como Solicitar (Guia 2026)

Entenda quem tem direito ao desconto na conta de luz, quais os percentuais aplicados e como fazer a solicitação junto à sua distribuidora de energia.

Atualizado em 20 de março de 2026Leitura de 8 minEquipe Editorial
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Aviso Editorial

Material educativo. O Guia do Cidadão não realiza agendamentos nem inscrições em programas do governo. Acesse os portais oficiais (.gov.br).

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O programa foi instituído pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº 7.583/2011, sendo gerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O objetivo principal da TSEE é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso à energia elétrica a custos reduzidos, assegurando condições mínimas de dignidade e qualidade de vida. Os descontos são aplicados de forma escalonada, variando conforme a faixa de consumo mensal em quilowatts-hora (kWh).

Importante: A Tarifa Social não é um programa de transferência de renda. Ela funciona como um desconto aplicado diretamente na fatura de energia elétrica, reduzindo o valor cobrado pela distribuidora local.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família ou o consumidor deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes categorias estabelecidas pela legislação vigente:

1. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

Famílias que estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que possuam renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Em 2026, considerando o salário mínimo vigente, isso corresponde a uma renda per capita de até R$ 759,00 por mês.

2. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS), conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O beneficiário deve estar com o BPC ativo e regular junto ao INSS.

3. Famílias inscritas no CadÚnico com portador de doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos

Famílias cadastradas no CadÚnico que possuam entre seus membros pessoa que, em razão de doença ou deficiência, necessite de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica. Nesse caso, a renda familiar mensal per capita deve ser de até três salários mínimos.

4. Famílias indígenas e quilombolas

Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda estabelecidos também podem ser beneficiárias da Tarifa Social, com condições específicas de consumo.

Atenção: Este portal NÃO realiza inscrições na Tarifa Social nem no CadÚnico. A inscrição no CadÚnico deve ser feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. A solicitação da Tarifa Social deve ser feita diretamente junto à distribuidora de energia da sua região.

Percentuais de desconto por faixa de consumo

Os descontos da Tarifa Social são aplicados de forma escalonada, ou seja, variam conforme a quantidade de energia consumida no mês. Quanto menor o consumo, maior o percentual de desconto. Veja a tabela abaixo:

Faixa de consumo mensalDesconto aplicado
Até 30 kWh65%
De 31 a 100 kWh40%
De 101 a 220 kWh10%
Acima de 220 kWhDesconto aplicado nas faixas anteriores (até 220 kWh); consumo excedente a 220 kWh sem desconto
Exemplo prático: Uma família que consome 90 kWh por mês pagará com 65% de desconto nos primeiros 30 kWh e 40% de desconto nos 60 kWh restantes, resultando em uma economia significativa na conta de luz.

Condições especiais para indígenas e quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico possuem uma condição diferenciada: recebem um desconto de 100% (isenção total) para consumo de até 50 kWh por mês. Acima desse limite, os descontos seguem a tabela padrão.

Como solicitar a Tarifa Social — Passo a passo

Passo 1 — Verifique sua inscrição no CadÚnico

Antes de solicitar a Tarifa Social, confirme que sua família está inscrita no Cadastro Único e que os dados estão atualizados. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Caso não esteja cadastrado, procure o CRAS mais próximo com os documentos necessários.

Passo 2 — Reúna os documentos necessários

Separe os seguintes documentos para apresentar à distribuidora de energia:

Passo 3 — Entre em contato com a distribuidora de energia

A solicitação da Tarifa Social deve ser feita diretamente junto à distribuidora de energia que atende sua região. Você pode fazer a solicitação pelos seguintes canais:

Passo 4 — Aguarde a análise e concessão

Após a solicitação, a distribuidora verificará os dados junto ao CadÚnico e ao banco de dados do Governo Federal. Caso os critérios sejam atendidos, o desconto será aplicado automaticamente nas próximas faturas. O prazo para análise varia conforme a distribuidora, mas geralmente ocorre em até 30 dias.

Passo 5 — Mantenha o CadÚnico atualizado

Para continuar recebendo o benefício, é fundamental manter os dados do CadÚnico atualizados. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição familiar, renda ou endereço. Dados desatualizados podem resultar na suspensão do benefício.

Concessão automática da Tarifa Social

Desde 2022, o Governo Federal implementou a concessão automática da Tarifa Social para famílias que já estão no CadÚnico e atendem aos critérios de renda. Isso significa que, em muitos casos, o desconto é aplicado diretamente pela distribuidora sem a necessidade de solicitação presencial por parte do beneficiário.

No entanto, nem todas as situações são contempladas pela concessão automática. Recomenda-se que o consumidor verifique em sua conta de energia se o desconto está sendo aplicado corretamente. Caso contrário, é necessário entrar em contato com a distribuidora.

Principais distribuidoras de energia por estado

Cada região do Brasil é atendida por uma distribuidora de energia específica. Para solicitar a Tarifa Social, você deve entrar em contato com a concessionária responsável pela sua área. Abaixo, listamos algumas das principais:

Região / EstadoDistribuidora
São Paulo (capital e região)Enel SP
São Paulo (interior)CPFL Paulista / Elektro
Rio de JaneiroEnel RJ / Light
Minas GeraisCEMIG
BahiaNeoenergia Coelba
Rio Grande do SulCEEE Equatorial / RGE
ParanáCopel
PernambucoNeoenergia Celpe
CearáEnel CE
Goiás / Distrito FederalEquatorial GO / Neoenergia Brasília
RondôniaEnergisa RO

Para encontrar a distribuidora da sua região, consulte a conta de energia ou acesse o site da ANEEL.

Motivos para indeferimento ou cancelamento

A Tarifa Social pode ser negada ou cancelada nos seguintes casos:

Dica: Se o benefício for cancelado, procure o CRAS do seu município para atualizar o CadÚnico e, em seguida, solicite novamente junto à distribuidora de energia.

Legislação e base legal

A Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentada por diversas normas federais. As principais são:

Toda a regulamentação pode ser consultada no portal da ANEEL e no site do Ministério de Minas e Energia.

Canais oficiais para mais informações

Para obter informações oficiais e atualizadas sobre a Tarifa Social, consulte os canais abaixo:

Perguntas Frequentes

Você tem direito se sua família estiver inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou se for beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Famílias com membros que necessitam de aparelhos elétricos por motivo de saúde, com renda per capita de até três salários mínimos, também podem ser elegíveis. Verifique sua situação no CRAS do seu município.

O desconto varia conforme o consumo: 65% para os primeiros 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, e 10% de 101 a 220 kWh. Acima de 220 kWh, não há desconto. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico podem ter isenção de 100% para consumo de até 50 kWh.

Em muitos casos, a concessão é automática para famílias já cadastradas no CadÚnico. Porém, se o desconto não estiver sendo aplicado na sua conta, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região — presencialmente, por telefone ou pelo site/aplicativo. A inscrição no CadÚnico, por sua vez, deve ser feita presencialmente no CRAS.

Sim. O benefício pode ser cancelado se o CadÚnico estiver desatualizado há mais de dois anos, se a renda familiar ultrapassar o limite, se o titular da conta não corresponder ao responsável no CadÚnico, ou se o BPC for suspenso. Mantenha seus dados sempre atualizados para evitar a perda do desconto.

Depende da distribuidora de energia da sua região. Algumas concessionárias, como Enel, CEMIG e Copel, oferecem a possibilidade de solicitar a Tarifa Social por meio de seus sites ou aplicativos. Consulte os canais de atendimento da sua distribuidora para verificar a disponibilidade.

Sim, na maioria dos casos. Famílias beneficiárias do Bolsa Família já estão inscritas no CadÚnico e geralmente atendem ao critério de renda per capita. Em muitas situações, a Tarifa Social é concedida automaticamente. Caso o desconto não esteja aparecendo na conta de energia, entre em contato com a distribuidora.

Fontes Oficiais