O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O programa foi instituído pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº 7.583/2011, sendo gerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O objetivo principal da TSEE é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso à energia elétrica a custos reduzidos, assegurando condições mínimas de dignidade e qualidade de vida. Os descontos são aplicados de forma escalonada, variando conforme a faixa de consumo mensal em quilowatts-hora (kWh).
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família ou o consumidor deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes categorias estabelecidas pela legislação vigente:
1. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
Famílias que estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que possuam renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Em 2026, considerando o salário mínimo vigente, isso corresponde a uma renda per capita de até R$ 759,00 por mês.
2. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS), conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O beneficiário deve estar com o BPC ativo e regular junto ao INSS.
3. Famílias inscritas no CadÚnico com portador de doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos
Famílias cadastradas no CadÚnico que possuam entre seus membros pessoa que, em razão de doença ou deficiência, necessite de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica. Nesse caso, a renda familiar mensal per capita deve ser de até três salários mínimos.
4. Famílias indígenas e quilombolas
Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda estabelecidos também podem ser beneficiárias da Tarifa Social, com condições específicas de consumo.
Percentuais de desconto por faixa de consumo
Os descontos da Tarifa Social são aplicados de forma escalonada, ou seja, variam conforme a quantidade de energia consumida no mês. Quanto menor o consumo, maior o percentual de desconto. Veja a tabela abaixo:
| Faixa de consumo mensal | Desconto aplicado |
|---|---|
| Até 30 kWh | 65% |
| De 31 a 100 kWh | 40% |
| De 101 a 220 kWh | 10% |
| Acima de 220 kWh | Desconto aplicado nas faixas anteriores (até 220 kWh); consumo excedente a 220 kWh sem desconto |
Condições especiais para indígenas e quilombolas
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico possuem uma condição diferenciada: recebem um desconto de 100% (isenção total) para consumo de até 50 kWh por mês. Acima desse limite, os descontos seguem a tabela padrão.
Como solicitar a Tarifa Social — Passo a passo
Passo 1 — Verifique sua inscrição no CadÚnico
Antes de solicitar a Tarifa Social, confirme que sua família está inscrita no Cadastro Único e que os dados estão atualizados. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Caso não esteja cadastrado, procure o CRAS mais próximo com os documentos necessários.
Passo 2 — Reúna os documentos necessários
Separe os seguintes documentos para apresentar à distribuidora de energia:
- Documento de identidade do titular da conta (RG, CNH ou outro documento com foto)
- CPF do titular da conta de energia
- Número de Identificação Social (NIS) — consta no cartão do CadÚnico ou do Bolsa Família
- Última conta de energia elétrica em nome do titular
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovante de recebimento do BPC (se aplicável)
- Laudo médico ou atestado comprovando necessidade de aparelhos elétricos (se aplicável)
Passo 3 — Entre em contato com a distribuidora de energia
A solicitação da Tarifa Social deve ser feita diretamente junto à distribuidora de energia que atende sua região. Você pode fazer a solicitação pelos seguintes canais:
- Presencialmente: Em uma agência ou posto de atendimento da distribuidora
- Por telefone: Através do número de atendimento da distribuidora (consta na conta de luz)
- Online: Pelo site ou aplicativo da distribuidora (quando disponível)
Passo 4 — Aguarde a análise e concessão
Após a solicitação, a distribuidora verificará os dados junto ao CadÚnico e ao banco de dados do Governo Federal. Caso os critérios sejam atendidos, o desconto será aplicado automaticamente nas próximas faturas. O prazo para análise varia conforme a distribuidora, mas geralmente ocorre em até 30 dias.
Passo 5 — Mantenha o CadÚnico atualizado
Para continuar recebendo o benefício, é fundamental manter os dados do CadÚnico atualizados. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição familiar, renda ou endereço. Dados desatualizados podem resultar na suspensão do benefício.
Concessão automática da Tarifa Social
Desde 2022, o Governo Federal implementou a concessão automática da Tarifa Social para famílias que já estão no CadÚnico e atendem aos critérios de renda. Isso significa que, em muitos casos, o desconto é aplicado diretamente pela distribuidora sem a necessidade de solicitação presencial por parte do beneficiário.
No entanto, nem todas as situações são contempladas pela concessão automática. Recomenda-se que o consumidor verifique em sua conta de energia se o desconto está sendo aplicado corretamente. Caso contrário, é necessário entrar em contato com a distribuidora.
Principais distribuidoras de energia por estado
Cada região do Brasil é atendida por uma distribuidora de energia específica. Para solicitar a Tarifa Social, você deve entrar em contato com a concessionária responsável pela sua área. Abaixo, listamos algumas das principais:
| Região / Estado | Distribuidora |
|---|---|
| São Paulo (capital e região) | Enel SP |
| São Paulo (interior) | CPFL Paulista / Elektro |
| Rio de Janeiro | Enel RJ / Light |
| Minas Gerais | CEMIG |
| Bahia | Neoenergia Coelba |
| Rio Grande do Sul | CEEE Equatorial / RGE |
| Paraná | Copel |
| Pernambuco | Neoenergia Celpe |
| Ceará | Enel CE |
| Goiás / Distrito Federal | Equatorial GO / Neoenergia Brasília |
| Rondônia | Energisa RO |
Para encontrar a distribuidora da sua região, consulte a conta de energia ou acesse o site da ANEEL.
Motivos para indeferimento ou cancelamento
A Tarifa Social pode ser negada ou cancelada nos seguintes casos:
- Dados do CadÚnico desatualizados há mais de dois anos
- Renda familiar per capita acima do limite estabelecido
- Titular da conta de energia diferente do responsável familiar no CadÚnico
- Consumo médio acima de 220 kWh nos últimos 12 meses (para algumas categorias)
- NIS inativo ou cancelado
- Benefício do BPC suspenso ou cessado
- Unidade consumidora classificada como rural, quando não se enquadra nos critérios
Legislação e base legal
A Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentada por diversas normas federais. As principais são:
- Lei nº 12.212/2010 — Institui a Tarifa Social de Energia Elétrica e define critérios de elegibilidade
- Decreto nº 7.583/2011 — Regulamenta a Lei nº 12.212/2010
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 — Consolida as condições gerais de fornecimento de energia elétrica
- Lei nº 14.203/2021 — Altera critérios para a concessão automática da TSEE
Toda a regulamentação pode ser consultada no portal da ANEEL e no site do Ministério de Minas e Energia.
Canais oficiais para mais informações
Para obter informações oficiais e atualizadas sobre a Tarifa Social, consulte os canais abaixo: