NÃO somos o Poupatempo.  |  NÃO realizamos agendamentos.  |  NÃO emitimos documentos.  |  NÃO somos órgão governamental. — J A Comercio e Servicos LTDA (CNPJ: 49.986.757/0001-95). Serviços públicos oficiais: gov.br/servicos
Este site é mantido por J A Comercio e Servicos LTDA (CNPJ: 49.986.757/0001-95) e financiado por publicidade do Google Ads. Não possuímos vínculo com órgãos governamentais.
Guia Completo

CadÚnico — Cadastro Único: Como se Inscrever (Guia 2026)

Entenda o que é o Cadastro Único para Programas Sociais, quem pode se inscrever, quais documentos são necessários e como realizar o cadastro no CRAS da sua cidade.

Atualizado em 20 de março de 2026 Leitura de 14 min Equipe Editorial
i

Aviso Editorial

Material educativo. O Guia do Cidadão não realiza agendamentos nem inscrições em programas do governo. Acesse os portais oficiais (.gov.br).

O que é o CadÚnico?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda no Brasil. Criado em 2001 e regulamentado pelo Decreto n.º 11.016/2022, o CadÚnico é a principal porta de entrada para mais de 25 programas sociais do governo federal, além de diversos programas estaduais e municipais.

O sistema é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e operacionalizado pelas prefeituras municipais, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os dados cadastrados incluem informações sobre composição familiar, renda, moradia, escolaridade, situação de trabalho e outras características que permitem ao governo direcionar as políticas sociais de forma mais eficiente.

Em 2026, o CadÚnico conta com mais de 40 milhões de famílias cadastradas em todo o Brasil, representando aproximadamente 93 milhões de pessoas. O cadastro é gratuito e voluntário, mas é requisito obrigatório para ter acesso à maioria dos benefícios sociais oferecidos pelo governo federal.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Podem se inscrever no Cadastro Único famílias que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios de renda:

Critérios de renda para inscrição no CadÚnico

É importante destacar que pessoas em situação de rua também podem se cadastrar no CadÚnico, mesmo sem comprovante de residência. Nesse caso, o cadastramento é feito com o apoio dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP) ou dos CRAS.

Quem é o Responsável Familiar?

O cadastro da família no CadÚnico deve ser feito pelo Responsável Familiar (RF), que precisa ser um membro da família com pelo menos 16 anos de idade e, preferencialmente, do sexo feminino. O RF é a pessoa que responde pelas informações de todos os membros da família e se compromete com a veracidade dos dados fornecidos. Ele deve comparecer pessoalmente ao local de cadastramento portando seu CPF ou Título de Eleitor.

Documentos necessários para o cadastro

Para realizar a inscrição no CadÚnico, é necessário reunir a documentação de todos os membros da família. Veja a lista completa dos documentos exigidos:

Documento Responsável Familiar Demais membros
CPF ou Título de Eleitor Obrigatório (pelo menos um) Recomendado
Certidão de Nascimento ou Casamento Recomendado Obrigatório (pelo menos um documento de identificação)
RG (Carteira de Identidade) Recomendado Recomendado
Carteira de Trabalho (CTPS) Recomendado Recomendado
Comprovante de residência Recomendado (não obrigatório) Não necessário
Comprovante de renda Recomendado Recomendado para maiores de 18 anos

Pessoas indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) como documento de identificação. Já pessoas em situação de rua podem ser cadastradas mesmo sem apresentar nenhum documento, sendo nesse caso feita apenas a autodeclaração de dados.

Como se cadastrar no CadÚnico — Passo a passo

O cadastro no CadÚnico é realizado presencialmente, nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou em postos de atendimento autorizados pela prefeitura. Não é possível fazer o cadastro completo pela internet; o atendimento presencial é obrigatório para a entrevista de cadastramento. Veja o passo a passo:

Etapas do cadastramento no CadÚnico

1

Localize o CRAS mais próximo

Acesse o site do MDS ou ligue para o telefone 121 (Central de Atendimento do MDS) para encontrar o endereço do CRAS da sua região. Você também pode consultar a prefeitura municipal ou a secretaria de assistência social do seu município.

2

Verifique se é necessário agendar

Alguns municípios exigem agendamento prévio para o cadastramento, enquanto outros atendem por ordem de chegada. Ligue para o CRAS da sua cidade ou consulte o site da prefeitura para verificar o procedimento adotado no seu município.

3

Reúna os documentos de toda a família

O Responsável Familiar deve reunir os documentos de todos os membros da família (CPF, RG, certidões de nascimento ou casamento, comprovante de residência e renda). Leve os documentos originais — cópias não são aceitas.

4

Compareça ao CRAS no dia agendado

O Responsável Familiar deve comparecer pessoalmente ao CRAS. Não é necessário que todos os membros da família estejam presentes, mas o RF precisa ter as informações e documentos de cada membro.

5

Responda à entrevista de cadastramento

Um entrevistador do CRAS fará perguntas sobre a composição familiar, renda, condições de moradia, escolaridade de cada membro, situação de trabalho e outras informações socioeconômicas. Responda com veracidade — informações falsas podem acarretar exclusão do cadastro e dos benefícios.

6

Receba o Número de Identificação Social (NIS)

Após o cadastramento, cada membro da família receberá um Número de Identificação Social (NIS), que é o identificador individual no CadÚnico. O NIS é necessário para acessar os programas sociais. O número costuma ser gerado em até 48 horas após o cadastramento.

Pré-cadastro online pelo aplicativo

Embora o cadastro completo exija atendimento presencial, desde 2023 o governo federal disponibiliza a opção de pré-cadastro online através do aplicativo "Cadastro Único" (disponível para Android e iOS) e pelo portal cadunico.cidadania.gov.br. O pré-cadastro permite que a família adiante o preenchimento de algumas informações, reduzindo o tempo de atendimento no CRAS.

Para fazer o pré-cadastro, o Responsável Familiar precisa ter uma conta Gov.br e acessar o aplicativo ou o portal. Após preencher as informações solicitadas, será necessário agendar uma visita ao CRAS para concluir o processo com a validação dos documentos e a entrevista presencial. O pré-cadastro tem validade de 120 dias; caso o atendimento presencial não seja realizado nesse período, as informações serão descartadas.

Benefícios desbloqueados pelo CadÚnico

Estar inscrito no CadÚnico é requisito para participar de uma série de programas e benefícios sociais. A inscrição por si só não garante automaticamente o acesso a todos os programas — cada programa possui seus próprios critérios de elegibilidade. Veja os principais benefícios acessíveis por meio do CadÚnico:

Programas federais

Programa Critério de renda Benefício
Bolsa Família Renda per capita de até R$ 218,00 Transferência mensal de renda (mínimo R$ 600,00 por família)
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) Renda per capita de até meio salário mínimo Desconto de 10% a 65% na conta de luz
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) Renda per capita de até 1/4 do salário mínimo Um salário mínimo mensal para idosos 65+ e PcD
ID Jovem Renda per capita de até dois salários mínimos, 15 a 29 anos Meia-entrada em eventos culturais e esportivos, passagens interestaduais gratuitas
Isenção de taxa em concursos públicos Inscrito no CadÚnico Isenção da taxa de inscrição em concursos federais
Programa Minha Casa, Minha Vida Renda familiar de até R$ 8.000,00 Subsídio e condições especiais para financiamento habitacional
Carteira do Idoso Renda per capita de até dois salários mínimos, 60+ anos Desconto de 50% em passagens interestaduais
Telefone Popular Inscrito no CadÚnico com Bolsa Família Tarifa reduzida em telefone fixo

Programas estaduais e municipais

Além dos programas federais, diversos estados e municípios utilizam o CadÚnico como referência para seus próprios programas de assistência social. Exemplos incluem programas de complementação de renda estaduais, distribuição de cestas básicas, programas de qualificação profissional, auxílio para aquisição de material escolar e uniformes, entre outros. Consulte a secretaria de assistência social do seu estado e município para conhecer os programas disponíveis na sua região.

Atualização cadastral obrigatória

Manter o CadÚnico atualizado é tão importante quanto realizá-lo pela primeira vez. A legislação determina que o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança relevante na situação da família. As situações que exigem atualização incluem:

Quando atualizar o CadÚnico

A não atualização do cadastro dentro do prazo pode resultar no bloqueio ou cancelamento dos benefícios vinculados ao CadÚnico. A atualização é feita da mesma forma que o cadastro inicial: o Responsável Familiar deve comparecer ao CRAS com os documentos atualizados de todos os membros da família.

Averiguação e revisão cadastral

Periodicamente, o governo federal realiza processos de averiguação cadastral, cruzando os dados do CadÚnico com outras bases de dados governamentais (como RAIS, CNIS, SISOBI e Receita Federal) para identificar inconsistências. Quando são encontradas divergências, a família é incluída na lista de averiguação e tem um prazo para comparecer ao CRAS e atualizar seus dados.

Se a família não regularizar a situação dentro do prazo estipulado, os benefícios vinculados ao CadÚnico podem ser bloqueados ou cancelados. Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seus dados sempre atualizados e respondam prontamente às convocações de averiguação.

Consulta ao CadÚnico

É possível consultar a situação do cadastro de diversas formas. Pelo aplicativo "Cadastro Único" ou pelo portal cadunico.cidadania.gov.br, o cidadão pode verificar se o cadastro está ativo, se há pendências de atualização, consultar o NIS dos membros da família e verificar se está em processo de averiguação. Também é possível ligar para a Central de Atendimento do MDS pelo telefone 121 ou comparecer diretamente ao CRAS do município.

Pelo aplicativo CAIXA Tem ou nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, é possível consultar o NIS utilizando o CPF. Essa consulta é especialmente útil para quem precisa do número NIS para se inscrever em programas ou concursos públicos.

Perguntas Frequentes

Não. O CadÚnico exige atendimento presencial obrigatório no CRAS ou em outro posto autorizado pela prefeitura. É possível fazer um pré-cadastro online pelo aplicativo "Cadastro Único" ou pelo site cadunico.cidadania.gov.br, mas a conclusão do processo requer uma entrevista presencial com apresentação dos documentos originais.

Sim. Pessoas que moram sozinhas são consideradas "famílias unipessoais" pelo CadÚnico. Nesse caso, a própria pessoa será o Responsável Familiar e deverá comparecer ao CRAS com seus documentos para realizar o cadastro normalmente.

Não. O CadÚnico é um cadastro de identificação socioeconômica, e estar inscrito não garante automaticamente a participação em nenhum programa. O Bolsa Família possui seus próprios critérios de elegibilidade — principalmente a renda per capita de até R$ 218,00 por pessoa — e a seleção das famílias é feita pelo governo federal com base nos dados do CadÚnico.

O NIS (Número de Identificação Social) é um número de 11 dígitos atribuído a cada pessoa cadastrada no CadÚnico. Ele funciona como um identificador único nos programas sociais do governo. O NIS é utilizado para receber benefícios, consultar a situação cadastral, solicitar isenção de taxas em concursos públicos e acessar diversos serviços vinculados ao Cadastro Único.

Prestar informações falsas no CadÚnico é considerado fraude e pode resultar em exclusão do cadastro, cancelamento de todos os benefícios vinculados, obrigação de devolver valores recebidos indevidamente e, em casos mais graves, responsabilização criminal. O governo realiza cruzamentos periódicos com bases de dados oficiais para identificar inconsistências.

Sim. Ao mudar de município, o Responsável Familiar deve procurar o CRAS da nova cidade para transferir o cadastro. É necessário levar os documentos de todos os membros da família. A transferência atualiza a vinculação do cadastro para o novo município, garantindo a continuidade dos benefícios. É importante fazer essa atualização o mais rápido possível para evitar bloqueios.

Fontes Oficiais