O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do governo federal brasileiro, destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Relançado em 2023 após a reformulação do antigo Auxílio Brasil, o programa garante um benefício mínimo de R$ 600,00 por família, além de complementos adicionais para gestantes, crianças e adolescentes.
O programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal. Em 2026, o Bolsa Família atende mais de 21 milhões de famílias em todo o território nacional, representando o maior programa de proteção social da América Latina.
Para receber o benefício, a família deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com dados atualizados e atender ao critério principal de renda: renda familiar per capita de até R$ 218,00 por pessoa. Além disso, é necessário cumprir condicionalidades nas áreas de saúde e educação.
Valores do Bolsa Família em 2026
O Bolsa Família é composto por diferentes parcelas que se somam ao benefício base, de acordo com a composição familiar. Veja os valores atualizados para 2026:
| Tipo de Benefício | Valor | Quem recebe |
|---|---|---|
| Benefício de Renda de Cidadania (BRC) | R$ 142,00 por pessoa | Todos os membros da família |
| Benefício Complementar | Variável (complementa até R$ 600,00) | Famílias cuja soma dos demais benefícios não atinja R$ 600,00 |
| Benefício Primeira Infância (BPI) | R$ 150,00 por criança | Crianças de 0 a 6 anos (7 anos incompletos) |
| Benefício Variável Familiar (BVF) | R$ 50,00 por pessoa | Gestantes, nutrizes (até 6 meses), crianças de 7 a 11 anos e adolescentes de 12 a 17 anos |
| Benefício Extraordinário de Transição (BET) | Variável | Famílias que receberiam menos na nova regra do que recebiam no Auxílio Brasil |
Exemplo de cálculo
Uma família com 4 pessoas (mãe, pai, criança de 3 anos e adolescente de 14 anos) receberia: BRC: 4 x R$ 142,00 = R$ 568,00 + BPI (criança 0-6): R$ 150,00 + BVF (adolescente): R$ 50,00 = Total: R$ 768,00. Neste caso, como o valor já supera R$ 600,00, não há Benefício Complementar.
Regras de renda para o Bolsa Família
O critério principal de elegibilidade para o Bolsa Família é a renda familiar per capita, ou seja, a soma de todos os rendimentos da família dividida pelo número de membros. Em 2026, o limite de renda per capita para inclusão no programa é de R$ 218,00 por pessoa.
O que entra no cálculo da renda
Para o cálculo da renda familiar, são considerados todos os rendimentos brutos dos membros da família, incluindo: salários, aposentadorias e pensões, rendimentos de trabalho informal ou autônomo, aluguéis recebidos, pensão alimentícia, seguro-desemprego e outros rendimentos regulares. São excluídos do cálculo: o próprio Bolsa Família, benefícios eventuais (como auxílio natalidade e funeral), e rendimentos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
Regra de proteção — Emancipação gradual
Uma das inovações do Bolsa Família é a regra de proteção para famílias que conseguem aumentar sua renda. Se a renda per capita da família ultrapassar R$ 218,00 mas ficar abaixo de meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2026), a família permanece no programa por um período de até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. Essa regra visa evitar que as famílias percam o benefício abruptamente ao conseguir uma pequena melhora na renda, incentivando a busca por emprego e geração de renda.
Calendário de Pagamentos 2026
Os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar. O calendário é divulgado pelo MDS no início de cada ano. Veja o calendário completo para 2026:
| Mês | NIS final 1 | NIS final 2 | NIS final 3 | NIS final 4 | NIS final 5 | NIS final 6 | NIS final 7 | NIS final 8 | NIS final 9 | NIS final 0 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 20/01 | 21/01 | 22/01 | 23/01 | 26/01 | 27/01 | 28/01 | 29/01 | 30/01 | 02/02 |
| Fevereiro | 17/02 | 18/02 | 19/02 | 20/02 | 23/02 | 24/02 | 25/02 | 26/02 | 27/02 | 02/03 |
| Março | 18/03 | 19/03 | 20/03 | 23/03 | 24/03 | 25/03 | 26/03 | 27/03 | 30/03 | 31/03 |
| Abril | 17/04 | 22/04 | 23/04 | 24/04 | 27/04 | 28/04 | 29/04 | 30/04 | 04/05 | 05/05 |
| Maio | 19/05 | 20/05 | 21/05 | 22/05 | 23/05 | 26/05 | 27/05 | 28/05 | 29/05 | 01/06 |
| Junho | 17/06 | 18/06 | 19/06 | 22/06 | 23/06 | 24/06 | 25/06 | 26/06 | 29/06 | 30/06 |
| Julho | 20/07 | 21/07 | 22/07 | 23/07 | 24/07 | 27/07 | 28/07 | 29/07 | 30/07 | 31/07 |
| Agosto | 18/08 | 19/08 | 20/08 | 21/08 | 24/08 | 25/08 | 26/08 | 27/08 | 28/08 | 31/08 |
| Setembro | 17/09 | 18/09 | 21/09 | 22/09 | 23/09 | 24/09 | 25/09 | 28/09 | 29/09 | 30/09 |
| Outubro | 19/10 | 20/10 | 21/10 | 22/10 | 23/10 | 26/10 | 27/10 | 28/10 | 29/10 | 30/10 |
| Novembro | 17/11 | 18/11 | 19/11 | 20/11 | 23/11 | 24/11 | 25/11 | 26/11 | 27/11 | 30/11 |
| Dezembro | 10/12 | 11/12 | 14/12 | 15/12 | 16/12 | 17/12 | 18/12 | 21/12 | 22/12 | 23/12 |
Importante sobre o calendário
As datas apresentadas são estimativas baseadas no padrão dos anos anteriores. O calendário oficial de cada mês é divulgado pelo MDS e pode sofrer alterações em função de feriados nacionais. Consulte sempre o aplicativo Bolsa Família ou o portal oficial bolsafamilia.cidadania.gov.br para confirmar as datas exatas de pagamento.
Como consultar o Bolsa Família
Existem diversas formas de consultar a situação do seu benefício, verificar valores e datas de pagamento. Veja as principais opções:
Pelo aplicativo Bolsa Família
Passo a passo para consulta no aplicativo
Baixe o aplicativo oficial
O aplicativo "Bolsa Família" está disponível gratuitamente na Google Play Store (Android) e na App Store (iOS). Certifique-se de baixar o aplicativo oficial desenvolvido pela Caixa Econômica Federal.
Faça login com o NIS
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, informe o NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar e crie uma senha de acesso. O NIS pode ser consultado no cartão do Bolsa Família, no comprovante de cadastro do CadÚnico ou pelo aplicativo CAIXA Tem.
Consulte seu benefício
Na tela principal do aplicativo, você poderá ver o valor do benefício atual, a data do próximo pagamento, o histórico de pagamentos recebidos e mensagens do programa. O aplicativo também informa se há pendências de condicionalidades.
Verifique as condicionalidades
Na seção de condicionalidades, confira se a frequência escolar dos filhos e o acompanhamento de saúde estão em dia. Pendências nessa área podem levar ao bloqueio ou cancelamento do benefício.
Outros canais de consulta
Além do aplicativo, existem outros meios de consultar o Bolsa Família. O aplicativo CAIXA Tem também permite visualizar o saldo e os pagamentos do programa, já que os valores são depositados na conta poupança social digital da Caixa. O telefone 111 (Central de Atendimento da Caixa) oferece consulta automatizada 24 horas por dia, mediante informação do NIS. O telefone 121 (Central do MDS) permite tirar dúvidas sobre o programa com atendentes humanos em horário comercial. É possível também consultar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o cartão do Bolsa Família ou o aplicativo CAIXA Tem com QR Code.
Condicionalidades do Bolsa Família
As condicionalidades são compromissos que as famílias beneficiárias devem cumprir nas áreas de educação e saúde para manter o benefício ativo. Essas exigências têm como objetivo garantir que os recursos do programa contribuam efetivamente para a melhoria das condições de vida da família, especialmente das crianças e adolescentes.
Condicionalidades de Educação
As famílias devem garantir a frequência escolar mínima dos membros em idade escolar:
| Faixa etária | Frequência mínima | Observação |
|---|---|---|
| 4 e 5 anos (pré-escola) | 60% das aulas | Matrícula e frequência obrigatórias |
| 6 a 15 anos (ensino fundamental) | 75% das aulas | Matrícula e frequência obrigatórias |
| 16 e 17 anos (ensino médio) | 75% das aulas | Matrícula e frequência obrigatórias |
A frequência escolar é acompanhada bimestralmente pelo Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar (Sistema Presença), do Ministério da Educação. As escolas informam a frequência dos alunos beneficiários e, caso haja descumprimento, a família é notificada e pode sofrer consequências no benefício.
Condicionalidades de Saúde
As famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos devem cumprir as seguintes condicionalidades de saúde:
Compromissos de saúde obrigatórios
- Gestantes: realizar o pré-natal conforme o calendário do Ministério da Saúde (mínimo de 6 consultas durante a gestação)
- Crianças de 0 a 6 anos: manter o calendário de vacinação em dia e realizar o acompanhamento nutricional (pesagem e medição) nos postos de saúde
- Nutrizes: manter o acompanhamento de saúde do recém-nascido nas unidades básicas de saúde
O acompanhamento de saúde é registrado semestralmente pelas equipes de saúde do município no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O não cumprimento dessas condicionalidades pode levar a advertência, bloqueio, suspensão ou, em último caso, cancelamento do benefício.
Consequências do descumprimento
O descumprimento das condicionalidades segue um processo gradual de sanções, que visa primeiro alertar a família e oferecer acompanhamento antes de aplicar penalidades mais severas:
Escala de sanções por descumprimento
Advertência
No primeiro descumprimento, a família recebe uma advertência. O benefício é mantido normalmente, mas a família é informada sobre a necessidade de cumprir as condicionalidades.
Bloqueio
No segundo descumprimento, o benefício é bloqueado por 30 dias. Após esse período, o valor bloqueado é liberado junto com o pagamento do mês seguinte. O benefício acumulado não é perdido.
Suspensão
No terceiro descumprimento, o benefício é suspenso por 60 dias. Durante a suspensão, os valores não são pagos e não podem ser recuperados posteriormente.
Cancelamento
Após reincidências, o benefício pode ser cancelado definitivamente. A família deverá regularizar todas as pendências e solicitar nova inclusão no programa, que estará sujeita a disponibilidade.
Como manter o benefício ativo
Para garantir que o Bolsa Família continue sendo pago regularmente, as famílias beneficiárias devem seguir algumas orientações fundamentais que vão além do cumprimento das condicionalidades.
A atualização do CadÚnico é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição familiar, renda ou endereço. Cadastros desatualizados podem resultar no bloqueio do benefício. O Responsável Familiar deve comparecer ao CRAS com os documentos de todos os membros da família para realizar a atualização.
A movimentação regular da conta também é importante. Se o benefício não for sacado por 180 dias consecutivos (6 meses), ele retorna ao governo federal e a família pode ter o benefício cancelado. Mesmo que não precise do valor imediatamente, é recomendável movimentar a conta pelo menos uma vez dentro desse período.
Fique atento ao aplicativo e canais oficiais. O MDS e a Caixa utilizam o aplicativo Bolsa Família, o CAIXA Tem e correspondências oficiais para comunicar pendências, atualizações e convocações. Não ignore essas notificações, pois elas podem conter prazos para regularização de pendências.
Como sacar o Bolsa Família
Os valores do Bolsa Família são depositados na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal, que é aberta automaticamente em nome do Responsável Familiar. O saque pode ser feito de diversas formas:
Pelo aplicativo CAIXA Tem, é possível pagar boletos, fazer transferências via PIX, realizar compras com o cartão de débito virtual e pagar em estabelecimentos comerciais usando o QR Code. Os valores podem ser transferidos para outras contas bancárias sem custo.
Nos caixas eletrônicos da Caixa, o saque pode ser feito utilizando o cartão Bolsa Família com senha ou pelo aplicativo CAIXA Tem com geração de código para saque sem cartão. Nas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, o saque é feito com o cartão e senha.
Perda e recuperação do benefício
Se o benefício for bloqueado ou cancelado, a família deve procurar imediatamente o CRAS do seu município para entender o motivo e regularizar a situação. As causas mais comuns de perda do benefício incluem: renda familiar acima do limite permitido, cadastro desatualizado há mais de dois anos, descumprimento reiterado das condicionalidades, informações inconsistentes detectadas em averiguação cadastral, ou não movimentação da conta por mais de 180 dias.
Para solicitar a reinclusão no programa após cancelamento, a família deve atualizar o CadÚnico no CRAS, regularizar todas as pendências identificadas e aguardar nova avaliação pelo sistema. A reinclusão não é automática e depende da disponibilidade orçamentária do programa e do cumprimento de todos os critérios de elegibilidade.